FAQs

  • 1. O que engloba um projeto?

    Um projeto é feito por diversas etapas e adaptado às necessidades de cada cliente e tipo de intervenção. Pode ser dividido em Projeto de Arquitetura e Projeto de Especialidades.

  • 2. Em que consiste Projeto de Arquitetura e Projeto de Especiallidades?
    Projeto de arquitetura
    No âmbito deste projeto de arquitetura, são englobadas as seguintes fases:

    • Estudo Prévio, onde em conjunto com o cliente, são definidas a distribuição e configuração dos espaços, volumes e enquadramento;
    • Projeto de Arquitetura – desenvolvimento de peças escritas e desenhadas que podem, caso sejam necessárias, ser submetidas às autarquias com vista ao licenciamento municipal;
    • Projetos de Especialidades – Dependendo do tipo de intervenção pode ser necessária a realização de projetos de especialidades, como fundações e estrutura, instalações hidráulicas (abastecimento água, saneamento e pluviais), elétricas, AVAC, segurança contra incêndios ou estudos de acústica ou térmica;
    • Acompanhamento de Obra (considerando algumas visitas no decurso da mesma);
    • Telas Finais.

    Estas fases podem ser contratadas parcialmente ou na sua totalidade, dependendo do tipo de intervenção indicada. A existência de um estudo prévio pode ser muito útil para definir uma abordagem global em intervenções futuras, ou para verificar as implicações legais de uma determinada pretensão, por exemplo.

    Projetos de especialidade (quando aplicável)
    Geralmente, os projetos de especialidades possuem duas etapas, sendo elas a de licenciamento e a de execução. É importante referir que, em alguns casos mais específicos, possam existir mais fases para análises prévias de estrutura ou outros aspetos determinantes à execução das obras de modo salvaguardar a sua viabilidade.
    Dito isto, venha conhecer cada uma das fases:

    • Projeto de licenciamento
    O projeto de licenciamento é executado somente após aprovação do projeto de Arquitetura pela Câmara Municipal do Município em causa.
    Só aí se procede à elaboração dos diversos projetos de especialidade necessários à obra em questão. Durante esta etapa, são preparadas todas as peças escritas e desenhadas pelos técnicos para a entrega dos Projetos Base de Especialidades.
    Ao contratar um projeto de especialidade, confirma as habilitações dos técnicos, dado que junto a cada projeto é feita a apresentação do Termo de Responsabilidade do Engenheiro e Declaração da respetiva Ordem Profissional.
    É importante ressaltar que algumas Câmaras Municipais permitem a entrega em conjunto dos projetos de especialidades com o de arquitetura.
    Os projetos que, por norma, poderão ser solicitados pelas entidades públicas em ofício são:

    • Projetos de Fundações e Estruturas;
    •  Projetos Hidráulica (abastecimento de água, saneamento e pluviais);
    •  Projetos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC);
    •  Projetos de Térmica de Edifícios e Certificação Energética;
    •  Projeto elétrico ou ficha eletrotécnica;
    • Projetos de Segurança contra Incêndio integrados;
    •  Projetos de Instalações Elétricas, Telecomunicações e ITED;
    •  Projetos de Acústica;
    •  Projetos de gás;
    • Planos de Segurança e Saúde na fase de projeto;
    •  Planos de Gestão de Resíduos da Construção;
    • Arranjos exteriores.

    • Projeto de execução
    Os projetos de especialidades passam pelo processo de validação da Câmara Municipal, que uma vez concluído permite que prossiga para a próxima fase, que é o chamado Projeto de Execução e é composto por um mapa de medições, caderno de encargos, pormenores e estimativa orçamental.
    Este é opcional e consiste num estudo, que tem por base um conjunto de documentos que servem de preparação e consulta aos empreiteiros, e permite a obtenção de propostas detalhadas.
    É de todo interessante elaborar o projeto de execução, pois o documento garante que as obras possam ser executadas dentro das normas e com a máxima qualidade, auxiliando também o trabalho do Diretor de Fiscalização da obra.
    O mapa de medições discrimina especificamente as quantidades para cada item, salvaguardando quais os trabalhos que serão executados pelo empreiteiro, evitando que haja “trabalhos a mais”, pesando no orçamento do cliente. Já o caderno de encargos descreve a execução de cada uma das etapas que compõem a obra.
    Por fim, a estimativa orçamental descreve a cotação média consoante os valores do mercado, permitindo ao dono da obra negociar com o empreiteiro ou até mesmo comparar várias propostas.
  • 3. Vou remodelar a minha casa. É preciso sempre projeto?
    De forma generalista, as obras que exigem uma licença camarária e consequentemente projeto são aquelas que implicam alterações com a estrutura da casa. Neste caso, falamos em grandes empreitadas, como operações de loteamento, reconstrução que aumente a habitação em altura da fachada, ou conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis.
  • 4. Qual a diferença entre comunicação prévia e licenciamento?
    A comunicação prévia é uma das formas de controlo prévio efetuado pelas câmaras para a execução de obras particulares de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edificação. A vantagem da comunicação prévia face ao licenciamento é que devidamente instruída permite ao interessado proceder imediatamente à realização das obras após o pagamento das taxas devidas na câmara correspondente, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. No entanto nem todos os projetos podem ser alvo deste tipo de procedimento pelo que deverá primeiro assegurar-se de que a obra que pretende efetuar se enquadra no âmbito deste regime, conforme o nº 4 do art.º 4 do atual Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
  • 5. Quais as obras que não carecem de licença?
    Desde que a obra não ponha em causa a estabilidade do imóvel (pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara. Seguem alguns exemplos de intervenções isentas de licenciamento:

    • Pinturas interiores;
    • Reorganização dos espaços interiores, incluindo demolição de paredes interiores;
    • Alteração dos revestimentos interiores (cerâmicos dos pavimentos e paredes);
    • Remodelar casas de banho e cozinhas;
    • Alteração de janelas e portas (neste caso, ter em atenção que, se viver num apartamento, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários – deve, para tal consultar o condomínio, visto que as obras não podem alterar o visual existente do prédio;
    • Telhado (desde que no fim o telhado esteja em condições idênticas às iniciais);
    • Instalar painéis solares ou fotovoltaicos (desde que os mesmos não excedam a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro, não fica obrigado a qualquer formalidade);
    • Construir um anexo ou alpendre (contudo há alguns limites a considerar: 10 m2 de área e 2,20 metros de altura).